Englobam as duas situações (Morte/Vida), em função dos capitais garantidos.
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O Segurador compromete-se a pagar o capital convencionado, quer no caso do falecimento da Pessoa Segura durante o prazo do contrato, quer no caso da Pessoa Segura durante o prazo do contrato, quer no caso de a Pessoa estar viva no termo do contrato.
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